Residência no Mónaco

O Mónaco concede a residência através de uma autorização chamada carte de séjour. Não existe um programa de investimento, nem contribuição para o governo, nem qualquer valor mínimo de capital fixado na lei. O Principado exige duas coisas: um sítio para viver dentro dos seus 2,08 quilómetros quadrados, e prova de que se consegue sustentar aí.

Quem precisa de uma autorização

  • Qualquer pessoa com mais de 16 anos que pretenda viver no Mónaco mais de três meses por ano
  • A regra aplica-se a cidadãos de todos os países, incluindo a União Europeia
  • Ter um imóvel no Mónaco não dá, por si só, o direito de viver no país
  • As crianças com menos de 16 anos recebem um documento de viagem para menores estrangeiros em vez de uma autorização
  • Cada membro da família faz o pedido em separado, incluindo cônjuges e filhos

A base jurídica é a Convenção Franco-Monegasca de 18 de maio de 1963 e a Portaria Soberana n.º 3.153 de 19 de março de 1964. A Secção de Residentes da Direction de la Sûreté Publique gere o sistema.

As duas condições

Alojamento no Mónaco

  • Um contrato de arrendamento assinado, normalmente de pelo menos um ano
  • Ou uma escritura de propriedade em seu nome
  • Ou uma carta e prova de propriedade de um familiar próximo com quem vá viver
  • Ou a administração de uma empresa do Mónaco que seja dona do imóvel
  • O alojamento deve ter espaço suficiente para todas as pessoas indicadas no pedido

Autossuficiência financeira

  • Um contrato de trabalho no Mónaco, ou
  • Prova de rendimentos da sua atividade comercial, ou
  • Uma pensão, ou
  • Uma declaração de um banco autorizado no Mónaco que confirme o depósito de fundos

A via bancária é a mais comum para quem não vai trabalhar localmente. Os bancos do Mónaco exigem geralmente um depósito a rondar os 500.000 € a 1.000.000 € antes de passarem a declaração. Esse valor vem da prática bancária, não da lei monegasca, e cada banco define o seu próprio mínimo consoante o perfil do candidato. As despesas são explicadas no custo de vida no Mónaco.

O pedido, passo a passo

  1. Obter o visto de entrada, apenas para requerentes de fora do EEE. O Mónaco não emite vistos próprios. Peça um visto de longa duração do Tipo D para o Mónaco através do consulado francês no seu país de residência. Os cidadãos do Espaço Económico Europeu e da Suíça passam esta etapa à frente.
  2. Abrir a conta bancária. Os bancos do Mónaco fazem verificações completas sobre a origem do dinheiro antes de aceitarem um cliente. Esta fase decide a maioria dos pedidos e demora mais tempo do que a própria autorização.
  3. Garantir o alojamento. Assine o contrato de arrendamento ou conclua a compra. O endereço é colocado no pedido.
  4. Reunir os documentos. A lista está abaixo.
  5. Entregar o processo na Secção de Residentes. O serviço fica no número 3 da rue Louis Notari, e convém marcar hora.
  6. Ir à entrevista. As impressões digitais e as fotografias são recolhidas nesta fase.
  7. Receber o cartão. A análise demora cerca de duas a quatro semanas após o processo estar completo. O processo inteiro, incluindo o visto, demora habitualmente entre dois e três meses.

Documentos

  • Passaporte válido, e o visto do Tipo D se for necessário
  • Certidão de nascimento, e certidão de casamento quando aplicável
  • Registo criminal de cada país onde viveu nos últimos cinco anos
  • Contrato de arrendamento ou escritura do imóvel
  • Declaração bancária, ou contrato de trabalho, ou comprovativo de rendimentos
  • Comprovativo de seguro de saúde
  • Fotografias tipo passe

Os documentos noutras línguas que não o francês exigem normalmente uma tradução juramentada. Os documentos de registo civil estrangeiros podem precisar de uma apostila.

Os três cartões

Carte de séjour temporaire

  • Válido por um ano
  • Renovável todos os anos até três anos
  • A autorização inicial para qualquer novo residente
  • Exige três meses de permanência no Mónaco em cada doze

Carte de séjour ordinaire

  • Válido por três anos
  • Disponível após três anos de cartões temporários
  • Renovável uma vez por mais três anos

Carte de séjour privilégiée

  • Válido por dez anos
  • Disponível após dez anos de residência contínua
  • Renovável para sempre
  • Exige pelo menos 183 dias por ano no Mónaco

Existe um cartão separado para o cônjuge de um cidadão monegasco, emitido com outras condições.

Nacionalidade, onde faz a diferença

Via mais fácil

  • Os cidadãos do Espaço Económico Europeu e da Suíça não precisam de visto. Um cartão de cidadão ou passaporte chega para entrar, e o pedido começa logo no Mónaco
  • Os requerentes que já residem legalmente em França transferem o seu processo em vez de começarem num consulado no estrangeiro

Passos extra

  • Qualquer cidadão de fora do EEE tem de passar primeiro pela fase consular francesa, o que junta vários meses e uma segunda entidade
  • Os requerentes de territórios que constam de listas cinzentas ou negras internacionais enfrentam controlos bancários mais apertados, e a recusa de uma conta termina o pedido antes de este chegar à Sûreté Publique

Restrições

  • Os cidadãos do Irão, da Rússia e da Bielorrússia enfrentam restrições, e as revisões de sanções aumentam o tempo de resposta
  • Quem estiver sob sanções internacionais individuais não pode ser aceite por um banco do Mónaco, o que na prática fecha esta via
  • Qualquer pessoa expulsa do Principado no passado fica impedida de entrar

A posição de França

Os cidadãos de França fazem o pedido diretamente e não precisam de visto do Tipo D, pelo que a entrada é simples. A situação fiscal não o é. Ao abrigo da convenção de 1963, a França tributa os seus cidadãos a viver no Mónaco sobre o rendimento mundial como se nunca tivessem saído, com uma pequena exceção para quem conseguisse provar cinco anos de residência habitual no Mónaco a 13 de outubro de 1962. Os detalhes estão em impostos no Mónaco.

Trabalhar no Mónaco

  • O emprego exige uma autorização de trabalho diferente da autorização de residência
  • O empregador faz o pedido, e tem de mostrar que não havia nenhum candidato monegasco ou local disponível para o cargo
  • A prioridade na contratação segue uma ordem fixa, com os cidadãos monegascos em primeiro lugar, seguidos dos residentes dos municípios franceses vizinhos
  • A criação de uma empresa no Mónaco precisa de autorização prévia do governo, o que constitui um processo próprio

Manter a autorização

  • A renovação exige prova atual de alojamento e prova atual de recursos financeiros
  • A administração procura provas de residência real, incluindo faturas de água e luz, pagamentos de renda e gastos locais
  • As ausências longas criam o risco de recusa na renovação
  • Uma autorização de residência não é o mesmo que um certificado de residência fiscal. A autorização por si só não anula as obrigações fiscais noutro país

Nacionalidade

  • A naturalização exige pelo menos dez anos de residência contínua após os 18 anos de idade
  • Os requerentes têm de demonstrar que falam francês fluentemente, que têm alojamento adequado e uma integração genuína
  • A Direção dos Serviços Judiciais analisa o processo, e o Príncipe Soberano toma a decisão
  • A aprovação é rara, e as nacionalidades que a pessoa já tem têm de ser geralmente renunciadas
  • Não existe qualquer via de acesso à nacionalidade por investimento

Para ver territórios que concedem residência ou nacionalidade com outras regras, consulte países com impostos baixos.